Posted: 02 Feb 2012 04:10 AM PST
Muitos Conselhos Tutelares, em todo Brasil, assumiram a figura de um Presidente dos mesmos. Em alguns lugares esta figura recebe salário maior que os demais por estar neste “cargo”. Até hoje não encontrei no ECA e nem em nenhuma resolução do CONANDA algo que justifique que um Conselheiro Tutelar deva ganhar mais ou menos do que outro do mesmo colegiado (?).
Lembro-me de que no ECA, artigo 132 diz CLARAMENTE, que o CONSELHO TUTELAR será formado por CINCO membros. Não existe distinção entre os conselheiros, pois todos têm a mesma função e as mesmas atribuições. Até mesmo quando o artigo 136 diz quais são as atribuições do Conselho Tutelar, ele se refere ao grupo de cinco pessoas, ou seja, as ATRIBUIÇÕES são de TODOS. Isso significa que todos IGUALMENTE têm a mesma função e são iguais no seu “poder”. E lembro que esse poder não pode ser exercido individualmente, e sim em CONJUNTO, por decisão colegiada. Por outro lado, eu Sérgio Calixto, acredito que no Conselho Tutelar deva ter uma pessoa de “referência”, como por exemplo, um(a) coordenador(a) para o cumprimento de situações meramente administrativas e que segundo o regimento interno poderá ser trocada a cada seis meses, dando a todos do colegiado a oportunidade de aprender e ajudar na condução do grupo.
Sérgio Rapozo Calixto – Pedagogo Social e Consultor em Direitos da Infância
Realizo cursos para Conselheiros Tutelares – Informações através do email eca136@hotmail.com