Fazendo valer os direitos das crianças e dos adolescentes– LEI FEDERAL 8.069/90-LEI MUNICIPAL 168/2007.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Você sabe o que é Zelar pelo cumprimento do Direito? (Função do Conselho Tutelar)

Você sabe o que é Zelar pelo cumprimento do Direito? (Função do Conselho Tutelar)

O artigo 131 do ECA diz que o Conselho Tutelar é encarregado de ZELAR pelo cumprimento do direito de crianças e adolescentes, ou seja o Conselho Tutelar tem o DEVER de CUIDAR do Direito. Existe uma grande diferença entre cuidar da CRIANÇA e cuidar do DIREITO da criança e o Conselho Tutelar precisa entender essa diferença para conseguir exercer seu verdadeiro papel que é cuidar do Direito. Ex.: a criança “Joana” (nome fictício) está na escola e se machucou gravemente sendo necessário que seja atendida por um MÉDICO (definição de médico : pessoa devidamente capacitada para prestar ATENDIMENTO médico). Se o fato aconteceu na escola, então a primeira responsabilidade em encaminhar Joana para atendimento é dá própria escola que também deve imediatamente acionar o responsável legal pela criança (pai, mãe ou outros). Deixo claro que Conselho Tutelar NÃO substitui o pai, mãe ou responsável, NÃO é serviço de ambulância e NEM É médico para fazer o ATENDIMENTO de Joana. Saliento que essa criança TÊM O DIREITO e a necessidade URGENTE ( art. 4, Par. único, letra “a” do ECA) de ser atendida por um médico e Conselho Tutelar NÃO É PRONTO SOCORRO, portanto essa criança não deve ser levada ao Conselho Tutelar. Também que o Conselho não presta serviço de ambulância para ficar levando crianças até o médico. Aqui neste caso, Joana tem todos os direitos de ser levada para o médico e lá ser prontamente atendida por quem de fato vai ajudá-la. O Conselho só será acionado caso haja alguma recusa nesse processo de atendimento e o direito dela (de ser atendida) esteja sendo VIOLADO . Caso a diretora ou a família chegue ao Pronto- Socorro e lá descobre que não tem médico, porque está de folga. Nessa situação o DIREITO DE SER ATENDIDA PRONTAMENTE está sendo violado. Ai o Conselho deve ser acionado para ajudar a DEFENDER O DIREITO de Joana, para isso o Conselho Tutelar tem as ferramentas do artigo 136 para essa defesa. Em muitas capacitações estou descobrindo que os Conselhos Tutelares são acionados para casos como o de Joana, porém que não estão realizando o ato de zelar pelo direito e sim realizando atendimento. Alerto os amigos e amigas Conselheiros Tutelares que quando agem desta maneira estão se responsabilizando indevidamente pela criança e caso aconteça algo podem ser legalmente responsabilizados, inclusive com a perda do mandato, etc. Por fim que o Conselho Tutelar NÃO FAZ ATENDIMENTO, ele simplesmente CUIDA DO DIREITO requisitando para que alguém o faça.
Sérgio Rapozo Calixto
(Não entendeu ou têm duvidas, deixe seu comentário

O Conselho de Direitos e as Deliberações – “Seu CMDCA está Deliberando?”

O Conselho de Direitos e as Deliberações – “Seu CMDCA está Deliberando?”

Deliberar significa tomar Decisões, pois bem, segundo o ECA lei 8069/90 em seu artigo 88 que cria os Conselhos de Direitos também diz que o mesmo será “Controlador e Deliberador” de Políticas Públicas. Isso significa que o Conselho de Direitos tem como obrigação saber: Como esta a rede de atendimento da infância no âmbito do município; Quantas crianças estão fora da escola; Quais os programas de apoio sócio-educativo que estão funcionando na cidade; O Hospital está tratando as crianças com prioridade; Quais recursos foram destinados pelo executivo para os projetos que envolvem crianças e adolescentes (art. 4º ECA); A rede está trabalhando articulada (art. 86 ECA); Quantos casos o Conselho Tutelar atendeu durante todo o ano passado; entre tantas outras coisas... Se o Conselho de Direitos NÃO sabe esses dados Não poderá DELIBERAR e não conseguirá exercer seu devido papel social. Infelizmente em muitos municípios existe o Conselho de Direitos, porém só de “fachada”,  pois não existem reuniões ou não existem membros conselheiros, só o presidente ou nunca tomam nenhuma atitude em relação a nada ou não sabem quem são as entidades que fazem parte da rede de atendimento, ou só ficam querendo mandar no Conselho Tutelar e não fazem e nem sabem o próprio papel, etc. É muito importante saber que o CMDCA (Conselho de Direitos) também precisa entender o próprio papel, precisa de capacitação, igual aos Conselheiros Tutelares. Se o Conselho de Direitos não funciona ou funciona “Capenga”, então imagino que deve existir vários problemas de políticas públicas da infância no Município. Não podemos parar, precisamos avançar, entender a situação e tomar decisões...

Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social e Consultor

ECA Agência - Assessoria em Desenvolvimento Social

Art. 149 - Bailes e Festas – Entrada e permanência de crianças ou adolescentes

Art. 149 - Bailes e Festas – Entrada e permanência de crianças ou adolescentes


Você sabia que está na lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente que COMPETE à autoridade JUDICIÁRIA disciplinar através de PORTARIA, ou autorizar mediante Alvará – a entrada e permanência de crianças ou adolescentes DESACOMPANHADOS dos pais ou responsáveis em: Estádio, Ginásio, Bailes, Boates, Casa de diversão eletrônica, ... (art. 149 do ECA). Porque será que em alguns lugares Conselheiros Tutelares ficam vendo RG na entrada de Bailes? As festas de Peão, Festa da Abóbora, da Melancia, da Padroeira, do Milho, etc,  pedem autorização ou alvará para funcionar? Na sua comarca o Juiz já fez essa Portaria? Lembro que quem PROMOVE esses eventos TAMBÉM deveria ser responsável por aqueles que participam e entram na festa, mas todo mundo se esquece de Responsabilizar os “donos da festa” quando aparece alguma coisa envolvendo adolescentes bêbados. E quando uma adolescente vai parar no pronto socorro “tri-bêbada” depois de sair de uma festa onde a bebida é livre (Open Bar) aí eu pergunto o alvará de funcionamento de quem promoveu a festa será cassado pelo Juiz? O Ministério Público entrará com alguma ação contra os “Donos da festa” por infração administrativa ou penal contra os direitos de crianças ou adolescentes? (art. 136). Leia você também o artigo 149 e tire suas próprias conclusões.

Sérgio Rapozo Calixto – Pedagogo Social
ECA Agência - Assessoria em Desenvolvimento Social

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Brasil ainda tem mais de 1 milhão de crianças que trabalham

Brasil ainda tem mais de 1 milhão de crianças que trabalhamReportagem desta quarta-feira (28) da Folha de S. Paulo indica que, mesmo com os avanços registrados, o Brasil ainda tem mais de 1 milhão de crianças de 10 a 14 anos anos que trabalham, segundo dados de 2010. Tabulações feitas pelo jornal no Censo do IBGE revelaram que a região Norte concentra a maior parte do problema, onde praticamente uma em cada dez crianças exerce atividade econômica remunerada ou não. Segundo o Censo, o trabalho infantil registrou queda de 6,6% para 6,2% na década. Porém, técnicos do INGE dizem que os dados de 2000 provavelmente são subestimados, já que em 2010 o levantamento foi feito de maneira mais precisa. 
 
A pesquisa indicou também que a agricultura e a pecuária são as atividades que mais concentram o trabalho infantil.
 

Veículo abandonado poderá ser doado a Conselhos Tutelares

 

Laercio Oliveira: a falta de equipamentos restringe a atuação dos Conselhos Tutelares
Laercio Oliveira

O deputado Laercio Oliveira (PR-SE) apresentou o Projeto de Lei 2145/11, que determina que os veículos abandonados em vias públicas, ou nos pátios dos órgãos de trânsito, possam ser doados a instituições filantrópicas e conselhos tutelares. A proposta modifica o artigo 217 do Código de Trânsito (Lei 9503/97). Hoje, os veículos apreendidos ou abandonados em via pública, quando não reclamados nem arrematados em leilões, ficam sem utilidade, somente lotando os pátios. Laércio Oliveira sustenta que esses veículos poderiam ser úteis aos conselhos tutelares e instituições filantrópicas, que prestam assistência à criança, ao adolescente e ao idoso, “e têm sua atuação restringida pela falta de equipamentos, a exemplo de veículos necessários ao deslocamento de pessoal e auxílio de cidadãos amparados pelo sistema”.


Tramitação

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem-Luiz Claudio Pinheiro 
Edição- Mariana Monteiro Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'

O que o conselheiro faz?

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, que zela pelos direitos das crianças e dos Adolescentes. O Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais. Quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de órgão a parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. É um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve por tanto buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.