Fazendo valer os direitos das crianças e dos adolescentes– LEI FEDERAL 8.069/90-LEI MUNICIPAL 168/2007.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

DEPUTADO ISIDORIO " SE É PARA MATAR POLÍCIA ME MATE PRIMEIRO "

DEPUTADO ISIDORIO " SE É PARA MATAR POLÍCIA ME MATE PRIMEIRO "

O clima permanece tenso em frente à Assembléia Legislativa (ALBA), Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador. O deputado estadual sargento Isidório desafiou os soldados do Exército que isolam o local na manhã desta segunda-feira , “Se é para matar policiais, me mate primeiro”, disse o deputado. A postura, segundo o sargento, é para evitar um conflito entre PM`s e soldados do Exército e Força Nacional. Durante a ação considerada perigosa, um soldado chegou a apontar o fuzil para o deputado que afirma negociar com os grevistas.
Foto: Bocão // Paulo Macedo e Gilberto Júnior

Vitória da Conquista !!! Pede Socorro!!!

Sem exagero nenhum, Vitória da Conquista está em clima de guerra, nada funciona, o comércio inteiro fechado, ninguém sai de casa, o transporte coletivo parou, as escolas e universidades pararam, até as linhas telefônicas estão congestionadas. Enquanto isso o irresponsável do Governador ainda está falando que está tudo sob controle e só pensa em prender PM.
A CORRUPTA IMPRENSA BAIANA NÃO ESTÁ MOSTRANDO O QUE REALMENTE ESTÁ ACONTECENDO NA BAHIA.
Centro de V. Conquista parado
 
Adler Tamay

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Conselho Tutelar: Quem manda mais - presidente, coordenador ou conselheiro tutelar?

Posted: 02 Feb 2012 04:10 AM PST

Muitos Conselhos Tutelares, em todo Brasil, assumiram a figura de um Presidente dos mesmos. Em alguns lugares esta figura recebe salário maior que os demais por estar neste “cargo”. Até hoje não encontrei no ECA e nem em nenhuma resolução do CONANDA algo que justifique que um Conselheiro Tutelar deva ganhar mais ou menos do que outro do mesmo colegiado (?).
Lembro-me de que no ECA, artigo 132 diz CLARAMENTE, que o CONSELHO TUTELAR será formado por CINCO membros. Não existe distinção entre os conselheiros, pois todos têm a mesma função e as mesmas atribuições. Até mesmo quando o artigo 136 diz quais são as atribuições do Conselho Tutelar, ele se refere ao grupo de cinco pessoas, ou seja, as ATRIBUIÇÕES são de TODOS. Isso significa que todos IGUALMENTE têm a mesma função e são iguais no seu “poder”. E lembro que esse poder não pode ser exercido individualmente, e sim em CONJUNTO, por decisão colegiada. Por outro lado, eu Sérgio Calixto, acredito que no Conselho Tutelar deva ter uma pessoa de “referência”, como por exemplo, um(a) coordenador(a) para o cumprimento de situações meramente administrativas e que segundo o regimento interno poderá ser trocada a cada seis meses, dando a todos do colegiado a oportunidade de aprender e ajudar na condução do grupo.

Sérgio Rapozo Calixto – Pedagogo Social e Consultor em Direitos da Infância

Realizo cursos para Conselheiros Tutelares – Informações através do email eca136@hotmail.com