Fazendo valer os direitos das crianças e dos adolescentes– LEI FEDERAL 8.069/90-LEI MUNICIPAL 168/2007.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

O que o conselheiro faz?

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, que zela pelos direitos das crianças e dos Adolescentes. O Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais. Quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de órgão a parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. É um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve por tanto buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

2 comentários:

  1. Muito bom trabalho, precisamos desenvolver algo parecido em Tucano, conto com vc pra dá os primeiros passos, aqui já tem Conselho Tutelar, mais precisa melhorar.
    Um beijo no coração do amigo Gilton de Tucano-Bahia,

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  2. Com o que precizar pode contar conosco !!!! Temos uma equipe muito unida, e no que estiver ao nosso alcance ajudaremos vocês...

    Beijos no coração e sucesso !!!

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