O Conselho de Direitos e as Deliberações – “Seu CMDCA está Deliberando?”
Deliberar significa tomar Decisões, pois bem, segundo o ECA lei 8069/90 em seu artigo 88 que cria os Conselhos de Direitos também diz que o mesmo será “Controlador e Deliberador” de Políticas Públicas. Isso significa que o Conselho de Direitos tem como obrigação saber: Como esta a rede de atendimento da infância no âmbito do município; Quantas crianças estão fora da escola; Quais os programas de apoio sócio-educativo que estão funcionando na cidade; O Hospital está tratando as crianças com prioridade; Quais recursos foram destinados pelo executivo para os projetos que envolvem crianças e adolescentes (art. 4º ECA); A rede está trabalhando articulada (art. 86 ECA); Quantos casos o Conselho Tutelar atendeu durante todo o ano passado; entre tantas outras coisas... Se o Conselho de Direitos NÃO sabe esses dados Não poderá DELIBERAR e não conseguirá exercer seu devido papel social. Infelizmente em muitos municípios existe o Conselho de Direitos, porém só de “fachada”, pois não existem reuniões ou não existem membros conselheiros, só o presidente ou nunca tomam nenhuma atitude em relação a nada ou não sabem quem são as entidades que fazem parte da rede de atendimento, ou só ficam querendo mandar no Conselho Tutelar e não fazem e nem sabem o próprio papel, etc. É muito importante saber que o CMDCA (Conselho de Direitos) também precisa entender o próprio papel, precisa de capacitação, igual aos Conselheiros Tutelares. Se o Conselho de Direitos não funciona ou funciona “Capenga”, então imagino que deve existir vários problemas de políticas públicas da infância no Município. Não podemos parar, precisamos avançar, entender a situação e tomar decisões...
Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social e Consultor
ECA Agência - Assessoria em Desenvolvimento Social
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