Você sabe o que é Zelar pelo cumprimento do Direito? (Função do Conselho Tutelar)
O artigo 131 do ECA diz que o Conselho Tutelar é encarregado de ZELAR pelo cumprimento do direito de crianças e adolescentes, ou seja o Conselho Tutelar tem o DEVER de CUIDAR do Direito. Existe uma grande diferença entre cuidar da CRIANÇA e cuidar do DIREITO da criança e o Conselho Tutelar precisa entender essa diferença para conseguir exercer seu verdadeiro papel que é cuidar do Direito. Ex.: a criança “Joana” (nome fictício) está na escola e se machucou gravemente sendo necessário que seja atendida por um MÉDICO (definição de médico : pessoa devidamente capacitada para prestar ATENDIMENTO médico). Se o fato aconteceu na escola, então a primeira responsabilidade em encaminhar Joana para atendimento é dá própria escola que também deve imediatamente acionar o responsável legal pela criança (pai, mãe ou outros). Deixo claro que Conselho Tutelar NÃO substitui o pai, mãe ou responsável, NÃO é serviço de ambulância e NEM É médico para fazer o ATENDIMENTO de Joana. Saliento que essa criança TÊM O DIREITO e a necessidade URGENTE ( art. 4, Par. único, letra “a” do ECA) de ser atendida por um médico e Conselho Tutelar NÃO É PRONTO SOCORRO, portanto essa criança não deve ser levada ao Conselho Tutelar. Também que o Conselho não presta serviço de ambulância para ficar levando crianças até o médico. Aqui neste caso, Joana tem todos os direitos de ser levada para o médico e lá ser prontamente atendida por quem de fato vai ajudá-la. O Conselho só será acionado caso haja alguma recusa nesse processo de atendimento e o direito dela (de ser atendida) esteja sendo VIOLADO . Caso a diretora ou a família chegue ao Pronto- Socorro e lá descobre que não tem médico, porque está de folga. Nessa situação o DIREITO DE SER ATENDIDA PRONTAMENTE está sendo violado. Ai o Conselho deve ser acionado para ajudar a DEFENDER O DIREITO de Joana, para isso o Conselho Tutelar tem as ferramentas do artigo 136 para essa defesa. Em muitas capacitações estou descobrindo que os Conselhos Tutelares são acionados para casos como o de Joana, porém que não estão realizando o ato de zelar pelo direito e sim realizando atendimento. Alerto os amigos e amigas Conselheiros Tutelares que quando agem desta maneira estão se responsabilizando indevidamente pela criança e caso aconteça algo podem ser legalmente responsabilizados, inclusive com a perda do mandato, etc. Por fim que o Conselho Tutelar NÃO FAZ ATENDIMENTO, ele simplesmente CUIDA DO DIREITO requisitando para que alguém o faça.
Sérgio Rapozo Calixto
(Não entendeu ou têm duvidas, deixe seu comentário
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