Fazendo valer os direitos das crianças e dos adolescentes– LEI FEDERAL 8.069/90-LEI MUNICIPAL 168/2007.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Veículo abandonado poderá ser doado a Conselhos Tutelares

 

Laercio Oliveira: a falta de equipamentos restringe a atuação dos Conselhos Tutelares
Laercio Oliveira

O deputado Laercio Oliveira (PR-SE) apresentou o Projeto de Lei 2145/11, que determina que os veículos abandonados em vias públicas, ou nos pátios dos órgãos de trânsito, possam ser doados a instituições filantrópicas e conselhos tutelares. A proposta modifica o artigo 217 do Código de Trânsito (Lei 9503/97). Hoje, os veículos apreendidos ou abandonados em via pública, quando não reclamados nem arrematados em leilões, ficam sem utilidade, somente lotando os pátios. Laércio Oliveira sustenta que esses veículos poderiam ser úteis aos conselhos tutelares e instituições filantrópicas, que prestam assistência à criança, ao adolescente e ao idoso, “e têm sua atuação restringida pela falta de equipamentos, a exemplo de veículos necessários ao deslocamento de pessoal e auxílio de cidadãos amparados pelo sistema”.


Tramitação

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem-Luiz Claudio Pinheiro 
Edição- Mariana Monteiro Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'

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